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Despacho Proferido 1.- Atenda a Concordatária ao requerido pelo Dr. Comissário a fls. 1035/6, em cinco (5) dias, sob as penas da lei. 2.- Aprovo a indicação de perito contador e prepostos do Síndico. Int. Daise Fajardo Nogueira Jacot - FLS. 1091