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Processo 1028364-30.1998.8.26.0100 artigo 4°Lei 1060/50
Proferido Despacho 1) Nos termos do artigo 4° da Lei 1060/50, concedo os benefícios da justiça gratuita. 2) encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam.