PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Sent.Compl: Pedido Julgado Parcialmente Procedente tópico final da r. sentença de fls. 45/7: Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente habilitação de crédito promovida por Felipe Amendola e Jane Barbosa da Rocha Amendola nos autos da falência de Construtora Argon S/A, para que seja incluído no quadro geral de credores da falida em seus nomes crédito no valor de R$ 8.540,62, na classe dos créditos quirografários. P. R. I. Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes