PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente Tópico Final da r. sentença de fls. 29/31: "Do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito promovida por Sônia Maria Pallos Barbosa e Luís Carlos Barbosa nos autos da falência de Construtora Argon S/A, para que seja incluído no quadro geral de credores da falida em seus nomes crédito no valor de R$ 24.029,81, na classe dos créditos privilegiados. P. R. I. São Paulo, 10 de Junho de 2002 Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes