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Sent. Res.: Pedido Julgado Procedente Tópico final da r. sentença de fls. 39/41: "III. Do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito promovida por José Moacir Morais nos autos da falência de Construtora Argon S/A, para que seja incluído no quadro geral de credores em seu nome crédito no valor de R$11.776,51, na classe dos credores privilegiados trabalhistas.PRI. Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes