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Sentença Registrada Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito pelo valor apontado na verificação de folhas 42 (R$10.083,63) e determino sua inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. Márcio Teixeira Laranjo - FLS. 52