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Sentença Registrada Em face da ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito apontado na verificação de folhas 36 (R$21.905,89), atualizado até a data da quebra e determino sua inclusão no quadro geral de credores da falência, na classe dos privilegiados. P.R.I.C. Márcio Teixeira Laranjo - FLS. 50