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Sentença Registrada Tóp. final da R. sentença: "...Assim, pelo exposto, determino a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito habilitando, como privilegiado, no valor de R$43.776,60 (quarenta e três mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos). P.R.I. S.P., 18.04.2002." Márcio Teixeira Laranjo - FLS. 44