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Sentença Registrada Tópico final da r. sentença de fls. 58/65: "Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação de Indenização por Perdas e Danos proposta por FRANCISCO SEVERINO DUARTE contra BANCO SANTANDER NOROESTE S/A. Condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% sobre o valor dado à causa. P.R.I." + Preparo R$ 20,14 Teresa Cristina Cabral Santana R. dos Santos