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Processo 0004524-78.2001.8.26.0269 artigo 1992
Andamento Zim LAUDA - (r. despacho de fls. 359): A impugnação ao aditamento das primeiras declarações deve ser acolhida em parte. Com efeito, foram acrescentadas às primeiras declarações as peças de mobiliário e objetos relacionados na ação cautelar de arrolamento. Não há comprovação nos autos da existência das jóias mencionadas a fls. 184, de forma que qualquer alegação de sonegação de bens por parte do inventariante deverá ser deduzida em ação própria a teor do que dispõe o artigo 1992 e seguinte do novo Código Civil. De outro lado, havendo concordância das partes, acolho parcialmente a impugnação de fls. 353/354, para determinar a retificação do valor atribuído aos bens acrescentados às primeiras declarações, a fim de que passe a ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo desnecessária nova retificação somente para acrescer a presente modificação. Outrossim, superada a questão sobre o levantamento das importâncias depositadas na Caixa Econômica Federal e Nossa Caixa Nosso Banco SA, o inventário deverá prosseguir até final homologação do plano. Para tanto, deverá o inventariante providenciar a certidão negativa de tributos federais em nome da "de cujus" e certidões negativas municipais referentes aos imóveis. Após, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo do imposto "causa mortis". LAUDA