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Processo 0842326-41.1997.8.26.0100 o. Ademais na administração de seu expedienteVara do Trabalho de São PauloVara do Trabalho de Jundiaíart. 34
Juntada de Ofício Fls. 1675: Ofício resposta do Registro de Títulos e Documentos de Bragança Paulista - Fls. 1678: Ofício da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, solicitando reserva de numerário (R$1.024,97) - Despacho de fls. 1683: Vistos. Desnecessária a colheita das declarações pelo juízo, o que não é uma exigência legal, mesmo porque a serventia e o síndico tem a confiança desta Juízo. Ademais na administração de seu expediente, tem o magistrado seus compromissos diários, impossibilitando as alterações de inopino, como a requerida aqui, com prejuízo no trâmite dos demais feitos, que merecem igual atenção. Int. - Fls. 1684: Certidão do cartório de que não foram prestadas as declarações do art. 34, designadas para o dia 01.04.2003, face a não devolução das cartas precatórias e mandado. - Fls. 1689: Certidão negativa do oficial de justiça (não foi initmada a falida, ante a não localizaçõa de seus representantes legais). - Fls. 1695: Ofício da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo, solicitando reserva de numerário (R$40,00) - Fls. 1698vº: Certidão do Oficial (Carta Precatória) de que deixou de intimar Marcos Chindi Minomo, pois no local este é desconhecido. - Fls. 1700: Ofício da 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí, solicitnado reserva de numerário (R$60,00). realizadso ram Márcio Teixeira Laranjo