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Proferido Despacho Vistos. 1 - Como consta da decisão de fls 26v°, o presente incidente foi instaurado a pedido do Ministério Público, para conhecimento e análise dos salários (já levantados), pelo perito contábil. E assim foi feito. 2- Já se prestou contas do que foi recebido, inexiste razão para prosseguimento deste incidente. 3 - Pelo exposto e diante da concordância da ilustre Curadora, dou como encerrada essa prestação de contas, determinando o seu arquivamento. Intimem-se. Miguel Petroni Neto - FLS. 28