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Sent. Compl.: Pedido Julgado Improcedente Tópico final da sentença: Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a ação para anulação de título movida pela MASTER AUTOLOCADORA S/C LTDA. contra AUTO POSTO ARPOADOR LTDA.. Por conseqüência, julgo improcedente, também, o processo cautelar em apenso (n. 000.02.225357-2) e revogo a liminar, oficiando ao Tabelião para o devido protesto, desde logo. Condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais, de ambos os processos, bem como em honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da causa (art. 20, § 4.º, do CPC), de cada processo. Condeno a autora, ainda, como litigante de má-fé, pelos motivos acima expostos, no pagamento de indenização no valor de 10% sobre o valor da causa principal, bem como em multa de 1% sobre o mesmo valor, nos termos do art. 18, caput e § 2.º, do CPC. P.R.I.C. Valor do preparo: R$ 120,68. Alexandre Alves Lazzarini - FLS. 80