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Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente Tópico final r. sentença: "...3 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE as presentes habilitações de créditos e o faço para incluir os créditos dos autores JACINTO DE FREITAS FILHO e ROSA MARIA CORREIA MENEZES pelos valores de R$.9.303,83 e R$.22.295,37 respectivamente, conforme apurado pelo sr. Contador à fl.19, como créditos privilegiados. Custas na forma da lei. P. R . e I." Miguel Petroni Neto - FLS. 29