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Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente Tópico final r. sentença: "... 3 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e o faço para incluir o crédito da autora SHIRLEI MARIA BON PESSOA, pelo valor de R$.12.066,65 (doze mil, sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), conforme apurado pelo sr. Contador à fl.38, como crédito privilegiado. Custas na forma da lei. P. R. I." Miguel Petroni Neto - FLS. 43