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Processo 1012771-63.1995.8.26.0100 art. 267
Sent. Res.: Extinção Sent. de fls. 58: Vistos. O pedido de fls. 52 encerra desistência desta ação de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO movida por CLÁUDIO ALVES FURTADO nos autos da falência de CONSTRUTORA ARGON S.A. Homologo por sentença, julgando extinto o processo com amparo no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. PRInt, dando-se ciência ao MP. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Adaísa Bernardi Isaac Halpern