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Sent. Res.: Pedido Julgado Procedente (tópico final r. sentença) "... 3.- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e o faço para incluir os créditos dos autores ALMERINDO VIEIRA GOMES, ANTONIO CARLOS VENTURA, JOSÉ HELENO DE PAULA, JOSÉ FRNACISCO DA SILVA e PEDRO SALVINO DA SILVA pelos valores de R$4.730,16, R$7.927,82, R$5.312,62, R$4.014,31 e R$10.115,08 respectivamente, conforme apurado pelo sr. Contador à fls. 50, como créditos privilegiado. Custas na forma da Lei." Miguel Petroni Neto - FLS. 62