PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Sentença Registrada Fls. 1087 - I- o pólo passivo é ocupado por XV DE NOVEMBRO - COMÉRCIO, CURSOS, E ASSESSORIA LTDA., ELIAS TEIXEIRA, e ANTONIO TEIXIEIRA NETTO. Retifique-se e anote-se. II - fls. 996/997: não evidenciado o descumprimento da r. decisão de fls. 834, indefiro o pedido para a expedição de ofício à autoridade policial, para a instauração de inquérito policial. III - os Doutores Saulo Rodrigo Grotta e Sérgio Castresi de Souza Castro não comprovaram o recolhimento à Carteira de Previdência da OAB, impondo-se o reconhecimento da irregularidade na representação processual, deles em relação à Requerida, anotando-se que o Dr. Virgílio Cansino Gil continua representando a Requerida e os Requeridos (os documentos de fls. 1083/1086 não comprovam a efetiva notificação acerca da renúncia ao mandato). Anote-se. IV - sentença em sete laudas, somente no anverso, em separado. Tópico final da r. sentença de fls. 1088/1094 - ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação, para o definitivo encerramento das atividades da Requerida, com a proibição do exercício de qualquer atividade pedagógica relativa ao ensino, sem a devida autorização do Poder Público, condenando a Requerida e os Requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização pelos danos causados (patrimoniais e morais) aos alunos que tiverem seus documentos anulados, e de indenização pelo dano difuso causado (pelo preço médio dos cursos oferecidos na forma indevida, em 07 de junho de 2.001 - data da publicação da Deliberação número 14/2001 no Diário Oficial do Estado - conforme fls.206), com liquidação em fase de execução. Arcarão, ainda, com as despesas processuais, sendo incabível a condenação aos honorários advocatícios, pois a ação foi ajuizada pelo Ministério Público. P. R. I. C. (Custas de preparo: R$105,58). Flávio Abramovici - FLS. 1087 e 1088/1094