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Aguardando trânsito em julgado Embargos de declaração da embargante alegando omissão da sentença, tendo em vista que não se manifestou expressamente quanto a impenhorabilidade total do bem. Não há como se acolher os embargos declaratórios, pois tendo a sentença reconhecido a impenhorabilidade somente da meação, implica em dizer que reconheceu a viabilidade da penhora da parte do cônjuge devedor, não ocorrendo a necessidade de afirmação expressa nesse sentido. Rejeito, pois, os embargos de declaração. Int. Alexandre Alves Lazzarini