PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0026850-49.2004.8.26.0100 Raquel Cecília Pachi Rodrigues Selman artigo 11, §1ºLei nº 1.060/50art. 4ºLei nº 11.608art. 1º
Aguardando trânsito em julgado Tópico final da sentença de fls. 66/68:Isto posto, julgo PROCEDENTE os embargos de terceiro opostos por Raquel Cecília Pachi Rodrigues Selman em face de Antonio Greiner Madeira, para o fim de excluir a meação dos 50% do imóvel objeto de penhora no processo nº 000.97.502926-9, matriculado sob nº 17.251 no Cartório de Registro Imobiliário de São Sebastião-SP. Condeno o embargado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa (artigo 11, §1º da Lei nº 1.060/50). Junte-se cópia dessa sentença nos autos da execução. P.R.I.C.Certifico e dou fé que o valor atualizado do preparo é de R$897,32, bem como deverá ser recolhido o valor de porte de remessa e retorno dos autos, observando-se a quantidade de volumes existentes, nos termos do art. 4º, II e §§ 1º, 2º e 4º, da Lei nº 11.608 de 29/12/03, e do Provimento nº 833/04, art. 1º, do Conselho Superior da Magistratura. Alexandre Alves Lazzarini