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Andamento Zim LAUDA - (despacho fls. 520) Fls. 518/519: consoante decisão de fls. 474/476 dos autos, deverá ser providenciada a distribuição de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Amadeu Pereira de Melo, o que poderá ser providenciado por qualquer de seus herdeiros, não havendo necessidade de autorização judicial para tanto. Por ocasião da distribuição é que será deliberado acerca da nomeação de inventariante dos bens deixados por Amadeu. LAUDA