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Despacho Proferido c- 500/93- Desentranhe-se a petição de fls. 759, providenciando o cartório a juntada aos autos de Prestação de Contas. Aguarde-se a manifetação da herdeira Antonia Donato, como determinado no item I de fls. 760. Int. ADV. GIORGIO PIGNOLOSA, JOSE ROERTO COMODO FILHO, FABIO COMODO, JULIANA LOURENÇO MANCINI, P.J.FAMILIA.F ESTADO