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Despacho Proferido c. 500/93 - "Vistos. Para regular prosseguimento deste inventário, aguarde-se o julgamento final da questão concernente ao legado, nos termos do parecer ministerial de fls. 668/668vº. Int." ADV. GIORGIO PIAGNOLOSA, JOSE ROBERTO COMODO FILHO, FABIO COMODO, JULIANA LOURENÇO MANCINI, P.J.FAMILIA. F. ESTADO