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Processo 1009699-68.1995.8.26.0100 artigo 77, § 7º
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente tópico final da r. sentença: "... Isto posto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de restituição, para o fim de liberar o imóvel descrito na inicial da arrecadação procedida nos autos da falência da Construtora Argon S/A, desde logo autorizando o Síndico da Massa a outorgar escritura pública de venda e compra, em definitivo, aos requerentes. Não há que se falar em custas ou honorários, ante o que dispõe o artigo 77, § 7º da Lei de Quebras. P. R. I., dando-se ciência ao Ministério Público. - R. DESPACHO A FLS. 182: O processo já esta sentenciado a fls. 176/178. Publique-se a sentença. Afonso Celso da Silva