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Despacho Proferido c- 500/93- A questão relativa a Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato, não se encontra mais "sub judice". Portanto, em que pesem as ponderações da inventariante acerca de providências que ainda pretende adotar, o feito encontra-se hábil para ter o seu regular seguimento. Ao Contador, para verificação do recolhimento dos tributos. Após, apresente-se esboço de partilha. Int. P.J.FAMILIA.F. ESTADO