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Despacho Proferido c- 500/93- ap. 01/03- Fls. 646/647: pela última vez, expeça-se o ofício solicitado, consignando-se n mesmo o prazo de 20 (vinte) dias, para o seu respectivo cumprimento, sob pena de desobediência. Int. P.J.FAMILIA, F. ESTADO