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Despacho Proferido c- 500/93- Desentranhe-se a petição de fls. 835/859, providenciando o cartório a juntada aos autos de remoção de inventariante sob nº 000.93.813070-9/002. Digam os demais herdeiros em termos de prosseguimento. Int. P.J.FAMILIA. F.ESTADO