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Despacho Proferido Fls. 236: Cabe para as partes o ônus da produção das provas que disponham e que entendam suficientes à demonstração do quanto alegaram e ao juiz, apreciar a lide, com as provas que foram produzidas, se o foram; assim, o co-réu Carlos Massa deve esclarecer se pretende ou não a produção de prova pericial; além disso os co-réus devem indicar a especialidade da prova pericial à qual se referiram. Int.