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Processo 0059444-27.2001.8.26.0002 art. 590
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Despacho Proferido Fls. 436 - Fls. 428 e certidão supra: Providencie a exeqüente as cópias necessárias para a extração da carta de sentença, de acordo com o art. 590 do Código de Processo Civil. Int.