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Processo 0027410-88.2004.8.26.0100 Vara da Comarca de Crato-Ce
Despacho Proferido Fls. 672: Para realização da perícia há necessidade de julgamento do agravo. Aguarde-se. Contudo, para evitar maior delonga, nomeio desde já, o perito Waldo José B. Marcondes, tel.: 3062-6367. Apresentem quesitos e assistente técnico em 10 dias. Intime-se o perito a estimar seus honorários. Esclareço que fará apenas a colheita dos dados, mas não fará o laudo até o julgamento do agravo. Fls. 673: Ciência aos réus do teor do Ofício da 4ª Vara da Comarca de Crato-Ce, informando que a parte deve efetuar o pagamento das custas atinentes ao cumprimento da precatória, tudo em 15 dias, devendo ser pagas na Ag. Do Banco do Brasil, conta 75.650-4, FERMOJU, ag. 0008-6 e apresentação do comprovante na secretaria da referida vara, com a observação de que a ausência de qualquer resposta em 30 dias, implicará na devolução da carta precatória em questão.