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Despacho Proferido Fls.72: Vistos. Sem o ajuizamento do inventário ou arrolamento, inexiste a figura do espólio. Todavia, poderão o cônjuge supérstite, conforme o caso, e os herdeiros pugnarem pela habilitação do crédito do de cujus na falência. Para tanto, providencie a habilitante a integração dos herdeiros noticiados no pólo ativo do presente feito, para sua regularização. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos à contadoria para elaboração do cálculo do crédito de titularidade da habilitante (50%) e dos dois herdeiros (25% cada). I. Fls.73: Verificação do contador totalizando: R$ 7.200,71(50%); R$ 3.600,36 (25%) e R$ 3.600,36 (25%).