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Processo 0000108-12.1999.8.26.0019 o para colher as informações.artigo 6ºLei 9.028/95
Despacho Proferido Vistos. 1.- Fls. 310/312 e 399/423 ? Esclareçam os peticionários, a quem compete, efetivamente a representação do requerente. Sem prejuízo, autentiquem os documentos, inclusive de fls. 423. 2.- Fls. 476/478 ? Itens 1 e 2, defiro, oficiando-se , inclusive ao S.R.I. local. Nos termos da fundamentação de fls. 357, extendo os efeitos da falência a empresa TNL SÃO PAULO TRANSPORTES LTDA., expedindo-se os ofícios e comunicações de praxe. 3.-Fls. 504 ? A reserva de numerário à União não pode ser realizada no momento pela necessidade de observar a ?par conditio creditorum?. No mais, considerando o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei 9.028/95, com redação dada pela Medida Provisória 2.180-35/01 e a determinação da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, através do Comunicado n° 414/02, as intimações aos Procuradores deverão ser realizadas por AR. 4.- Fls. 511/526 ? Desentranhe-se porque se cuida de repetição dos pleitos de fls. 310/312 e 399/423, entregando-se ao subscritor. 5.- Fls. 550: A reserva de numerário à União não pode ser realizada no momento pela necessidade de observar a ?par conditio creditorum?. No mais, considerando o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei 9.028/95, com redação dada pela Medida Provisória 2.180-35/01 e a determinação da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, através do Comunicado n° 414/02, as intimações aos Procuradores deverão ser realizadas por AR. Oficie-se informando a data da quebra e o Síndico (com sua qualificação). Expeça-se certidão de objeto e pé, devendo ser remetida juntamente com o ofício, por mera liberalidade. Os demais requerimentos ficam indeferidos, devendo o interessado comparecer em Juízo para colher as informações. 6.- Fls. 551/581 ? Itens 1 e 5, defiro, determinando a lavratura pela Serventia dos autos de arrecadação respectivos. Após, oficie-se aos S.R.Is competentes, com cópia dos autos, para que procedam as averbações necessárias. Item 2 ? Oficie-se informando, reiterando-se a determinação constante do ofício expedido ao INSS, ainda não atendido. Item 3 ? Oficie-se. 7.- Dê-se ciência do processado ao Ministério Público. Int. e anote-se.