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Despacho Proferido Vistos. Fls. 45: Defiro. Com a resposta, intime-se o exeqüente para que no prazo de trinta(30) dias, se manifeste sobre as informações prestadas. Fica vedada a extração de cópias das informações com o fim de se preservar o sigilo. Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação do exeqüente, as informações serão destruídas ou incineradas, de acordo com provimento 293/86 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Fls. 51: anote-se. Int.