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Processo 1026491-92.1998.8.26.0100 artigo 267
Proferido Despacho Diante da certidão supra, manifeste-se a credora, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se, por SEED, a promover regular andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Dil.