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Processo 0032959-16.2003.8.26.0100 art. 20, § 4º
Sent. Compl.: Extinção Sentença registrada no livro 342, sob nº 1440/05-Tópico final: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas do desembolso, bem como, os honorários advocatícios que fixo em R$ 2.500,00 (art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil). Fixo os honorários do Curador Especial em R$ 282,42 para o caso de não haver recurso. Havendo recurso, o valor dos honorários deverá ser de R$ 197,69 (70% do valor da tabela, sendo os 30% restantes após o trânsito em julgado do Acórdão). Oportunamente, expeça-se certidão. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. (custas do preparo: R$ 39.900,00 - despesas com prote de remessa e retorno por volume de autos: R$ 17,78). Ana Cláudia La Plata de Mello Franco - FLS. 268/275