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Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente ESPEDITO BERNARDO DE AQUINO, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de GTO - GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores não impugnaram o pedido de habilitação. O falido concorda com a inclusão do habilitante no Q.G.C., desde que o crédito seja atualizado até a data da quebra. O síndico e o Ministério Público são favoráveis ao pedido. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Não há razão para atualização do valor até a data da quebra, uma vez que a sentença trabalhista data de março de 2001 e a quebra ocorreu no mesmo mês e ano, sendo desnecessária a manifestação do contador. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que ESPEDITO BERNARDO DE AQUINO requereu contra a Massa Falida GTO - GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 1.297,57, na qualidade de credor privilegiado. Ana Luiza Liarte - FLS. 28