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Processo 1005253-46.2000.8.26.0100 Zeni Nascimento Ferreira artigo 26Lei 7661/45
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente ZENI NASCIMENTO FERREIRA, qualificada nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de GTO - GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores não impugnaram o crédito. O Habilitante impugna a conta, por ter abaixado o valor que fora fixado pela Justiça Trabalhista, bem como requer o pagamento da multa estipulada no acordo, se houver saldo na Massa. A Síndica é favorável ao pedido. O Ministério Público manifesta-se pela exclusão das multas aplicadas na Justiça Trabalhista. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Não procede o inconformismo do habilitante, pois não houve violação da sentença trabalhista, mas atualização do valor até a data da quebra, com intuito de não privilegiar um credor em detrimento de outros credores da mesma classe. As multas aplicadas na Justiça Trabalhista não contém característica alimentar mas indenizatória, e como tal deve ser excluída da conta, conforme súmula 388-TST. Assim, as multas e os juros serão pagos se o ativo da falida comportar, mediante novo cálculo, nos termos do artigo 26, do Decr.Lei 7661/45. JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que ZENI NASCIMENTO FERREIRA requereu contra a Massa Falida GTO - GRUPO TÉCNIDO DE OBRAS S/A, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 27.634,12, na qualidade de credor privilegiado. Ana Luiza Liarte - FLS. 40/41