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Processo 1020012-20.1997.8.26.0100 artigo 267, § 1ºartigo 267
Sentença Registrada Ante a inércia do autor em dar regular andamento ao feito, embora intimado por editais (f.39) para fins do artigo 267, § 1º do C.P.C., permaneceu em silêncio. Portanto, julgo extinto o processo a teor do artigo 267, III, do mesmo Código. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. Márcio Teixeira Laranjo - FLS. 41