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Processo 0099998-98.2001.8.26.0100 Marcos Antonio Rosa artigo 20, § 4º
Sentença Registrada Topico final da sentença de fls.175/178: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, para condenar o réu MARCOS ANTONIO ROSA ao pagamento da importância devida e das parcelas vencidas e vincendas no curso desta demanda até o efetivo pagamento, acrescida de juros moratórios de 0,5% ao mês e devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento. Sucumbente, arcará o réu com custas e e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, desde já, nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, fixo em R$ 800,00. Fixo a honorária do Curador Especial em R$ 300,00 . expedindo-se certidão após o trânsito em julgado desta. P.R.I. custas do preparo. R$ 66,50 + R$ 17,78 de porte de remessa, por volume de autos. Teresa Cristina Cabral Santana R. dos Santos