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Processo 0084411-31.2004.8.26.0100 artigo 1
Sentença Registrada Tópico final da sentença de fls. 238/239: Isto posto, na forma do artigo 1.207, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a especialização postulada pelo credor, e achando-se livres e suficientes os bens designados, determino que se proceda à inscrição da hipoteca, observada no mandado a previsão do parágrafo único do dispositivo mencionado. Expeça-se o necessário, instruindo-se o mandado com cópia desta decisão. Custas "ex lege". P.R.I. - Valor do Preparo: R$ 20.306,44 e as custas de porte de remessa e retorno dos autos totaliza R$ 35,56 (R$ 17,78 por volume dos autos) Sulaiman Miguel Neto