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Processo 0020700-61.2005.8.26.0506 art.11Lei nº1.533/51art. 12
Sentenca Sentença: Sentença fls.64/71, tópico final: "Isto posto, concede-se a ordem, na forma postulada na petição inicial, para que não haja desconto de imposto de renda na fonte, em ralação ás férias pagas em pecúnia aos impetrantes. Oficie-se na forma determinada pelo art.11 da Lei nº1.533/51. Custas ex lege. Não há condenação em honorários advocatícios. Decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para reexame necessário, como determina o parágrafo único do art. 12 da Lei nº1.533/51. P.R.I.". Acordão de fls.95/100: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO".