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Processo 0121135-63.2006.8.26.0100 de Direitoartigo 269 25/08/2006
Averbação de Sentença Averbação nº 1879/2006 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 25/08/2006 no livro nº 568 às Fls. 222/223: VISTOS. Por tempestivos, conheço dos presentes Embargos e dou-lhes parcial acolhimento para restringir a condenação ao pagamento das prestações vencidas nos meses de outubro e novembro de 2.003. No mais, persiste a sentença tal como lançada, anotando, em razão das ponderações do embargante, que o artigo 269 do Código de Processo Civil se encontra no CAPÍTULO III, denominado ?DA EXTINÇÃO DO PROCESSO? Sem imposição de condenação da embargante no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. São Paulo, 24 de agosto de 2.006. MARIA DOMITILA PRADO MANSSUR Juíza de Direito