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Processo 0009680-97.2003.8.26.0068 o do Trabalho que o pedido deverá ser formulado pelo interessadoo. ItensVara do Trabalhovara do trabalho informando que as contribuições previdenciárias e verbas trabalhistas devem ser objeto de hVara do Trabalho de Sorocabaartigo 103lei 7.661/45
Data da Publicação SIDAP Fls. 10673/10676 - Vistos. 1. Fls. 8134, 8154, 8421, 9967, 9997, 10.131, 10153/10154, 10468/10470: Oficie-se, informando ao Juízo do Trabalho que o pedido deverá ser formulado pelo interessado (credores trabalhistas e previdenciário), pelas vias próprias, inclusive com a juntada dos documentos pertinentes. 2. Fls. 9954, 9956/9957, 10.054: Ciência ao sr. Síndico. 3. Dê-se ciência aos interessados da cota do sr. Síndico de fls. 9959v/9963v e em relação a referida cota decido o seguinte: Itens 1: Cumpra a Serventia o requerido; Itens 2, 16, 17, 70 e folhas 10385, 10471/10473, 10474/10476: Anote-se, de acordo com o sugerido, como pedido de reserva de créditos. Item 4: Diga o Contador, sr. José Ricardo Venâncio Martins, sobre os termos e condições oferecidas para contratação do serviço oferecido, intimando-o, via correio, no endereço informado a folhas 8174; Itens 5, 7, 11, 12, 14, 25, 39, 51, 53, 58, 62, 63, 71: Oficie-se como requerido; Item 6: Cumpra-se o item 1 do presente despacho; Item 9: Expeça-se carta precatória, constando que a diligência está isenta de custas e despesas, devendo, no entanto, o sr. Síndico providenciar o transporte adequado; Item 10: Expeça-se mandado, devendo o Oficial de Justiça entrar em contato com o síndico, como requerido; Item 15: O procedimento é por demais trabalhoso para o contador, com sérios prejuízos ao processo de falência. Deverá ele oferecer cálculo acompanhado de parecer do contador da falência, indicando o que efetivamente adiantou nos autos,. Em caso de dúvida, algum interessado ou até o Ministério Público poderá requerer a conferência pelo Contador do Juízo. Itens 19, 20, 22, 24, 26, 29, 30, 33, 34, 37, 40, 43, 44, 45, 46, 49, 50, 61, 66 e 72: Manifeste-se a falida; Item 21: Diga a falida e providencie a peticionaria Copersucar o depósito das faturas mencionadas, cujos pagamentos, conforme alegado, foram suspensos. Oficie-se, ainda, solicitando as informações requeridas à Vara do Trabalho; Item 27: Oficie-se, bem como preste a falida os esclarecimentos requeridos; Itens 28 e 36: Extraia-se as cópias solicitadas, encaminhado-as ao M.P. para apuração da eventual prática de crime de desobediência da empresa Danone Ltda.; Item 32: O sr. Síndico deverá oferecer a atualização do débito, juntamente com parecer do contador da falência, contribuindo para a rápida solução do litígio. Poderá, ainda, requerer posterior intimação da empresa Kaplan para depósito, via correio; Item 35: Oficie-se ao Banco Pine, bem como às Varas do Trabalho indicadas; Item 41: No tocante aos honorários advocatícios, realmente não é possível o pagamento antecipado, a não ser as despesas geradas pela massa, com o devido respeito aos profissionais que vêm defendendo a falida. Possível, assim, pagamento parcial, das despesas, devendo o valor final ser fixado oportunamente com a conclusão das reclamações trabalhistas; Item 42: Expeça-se mandado de constatação dos bens mencionados pela peticionaria de folhas 9547/9555; Item 52: Oficie-se informando nos autos do agravo a decretação da quebra; Item 54 e folhas 9972: Intime-se o falido para que cumpra as recomendações do síndico, ficando a respeito advertido; Item 55, 57 e fls. 10.057, 10479: Assiste razão ao sr Síndico e o credor das despesas condominiais se assim entender conveniente deverá habilitar-se nos autos da falência; Item 56: Antes de designar nova audiência, cobre-se a devolução das cartas precatórias, com urgência, pois, em sendo o caso, serão ambos intimados por edital, com os riscos da ausência em prestar depoimento; Item 59 e 64: Anote-se como pedido de reserva e oficie-se a vara do trabalho informando que as contribuições previdenciárias e verbas trabalhistas devem ser objeto de habilitação pelo próprio interessado; Item 68 e 69: Intime-se a falida, as fazendas e o INSS para manifestar-se sobre o pedido de venda antecipada de bens. 4. Fls. 9975, 9978, 9982, 9989/9990, 10.002, 10.011, 10.021, 10.038, 10121, 10138, 10157, 10160, 10407, 10452, 10486/10489, 10588/10608, 10635/10641 e 10643 : Diga o sr. Síndico. 5. Fls. 8928/8939 e 9999/10000: à peticionaria Italtractor Landroni Ltda. não há como se conceder vista, tendo em vista a sua complexidade e dimensão, já com 52 volumes, devendo diligenciar, em Cartório, para obtenção de valores. 6. Fls. 10.023, 10125/10126, 10132: Uma vez demonstradas as despesas havidas, defiro o levantamento requerido em favor do sr. Síndico. 7. Fls. 10.051: Oficie-se informando a quebra e os dados do sr. Síndico. 8. Fls. 10.066/10116, 10477, 10478: Desentranhe-se a petição e documentos, juntando-os aos respectivos autos. 9. Fls. 10117: Anote-se. 10. Fls. 10129: diga o sr. Síndico e, sem prejuízo, diligencie o peticionário a fim de obter as informações necessárias no prazo requerido. 11. Fls. 10171/10176: Diga o sr. Síndico e a falida. 12. Fls. 10381/10383: Ciência no julgamento de conflito de competência. 13. Fls. 10387/10390 e 10424, 10391/10394 e 10438, 10395/10398 e 10454, 10399/10402 e 10410, 10611: Prestei as informações que me foram solicitadas, providenciando a Serventia seu envio com cópia da sentença de quebra. 14. Fls. 10627: Anote-se. 15. Fls. 10628: Indefiro, pois cabe ao INSS habilitar seu crédito na falência. 16. Fls. 10631: Ciência no julgamento do conflito de competência. 17. Fls. 10633: Ciência. 18. Fls. 10645/10651 e ss: Ciência aos interessados no relatório ofertado pelo sr. Síndico nos termos do artigo 103 do Decreto-lei 7.661/45. Int. Fls. 9997: J. Ciência ao Síndico. (Ofício da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, solicitando a reserva de R$ 10.500,00, atualizado até 20/01/05). Fls. 10064; 10120; 10677: J. Ciência ao Sr. Síndico para as providências cabíveis. (Ofícios recebidos).