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Processo 0620253-54.2000.8.26.0100 artigo 208Lei nº 7.661/45
Data da Publicação SIDAP Fls. 297 - O acórdão de fls. 233/235 concedeu à agravante o direito de recolher as custas ao final, nas mesmas condições do artigo 208, parágrafo primeiro, do Decreto Lei nº 7.661/45, mas não isentou-a do recolhimento destas custas definitivamente, nem mesmo concedeu-lhe os benefícios da justiça gratuita. Os honorários periciais foram estimados em R$2.500,00 (fls. 277). Assim, intime-se a agravante para recolhimento dos honorários periciais, para início da prova pericial. Intimem-se.