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Processo 0000013-38.1995.8.26.0369 Alzir Felippe SchmitzCâmara Cívelartigo 1artigo 93 22/06/200603/10/2006
Data da Publicação SIDAP Fls. 3047/3048 - Vistos. O exeqüente requer a substituição processual dos intervenientes garantes José Passos Correa e a sua mulher Leonidia Guimarães Passos Correa, que faleceram, por seus sucessores. Conforme previsto no artigo 1.055, do Código de Processo Civil, a habilitação tem lugar quando os interessados houverem de suceder qualquer das partes, por falecimento. Observa-se dos autos que os falecidos José Passos Correa e sua mulher Leonidia Guimarães Passos Correa são tão somente intervenientes garantes e não integram a relação processual. Deixo consignado, por oportuno, o julgado do TJRS: ?APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. Não há falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação, visto que a decisão vergastada, embora sucinta, respeita o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. PROCESSUAL CIVIL. GARANTE HIPOTECÁRIO. (DES) NECESSIDADE DE CITAÇÃO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. Não é necessária a citação da interveniente garante hipotecária porque não é ela a devedora, bastando a sua intimação da constrição de seus bens, dados em garantia quando da assinatura do título ora executado. INOVAÇÃO. Os fatos que não foram descritos na petição inicial e sequer aventados no transcurso da demanda, não merecem análise judicial, sob pena de cerceamento de defesa. Recurso parcialmente conhecido e, no ponto, não-provido. (Apelação Cível Nº 70015320864, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 22/06/2006).? Em razão disso, INDEFIRO o pedido de fls. 2.952/2.955. Fls. 2.957: Anote-se. Ante o pedido de fls. 3.045/3.046, determino que as partes manifestarem-se a respeito do laudo de fls. 2.959/3.043, no prazo de 10 dias, sucessivamente, contados a partir da intimação desta decisão. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais depositados a fls. 2.914. Intime-se. Monte Aprazível, 03/10/2006.