PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0056769-88.2001.8.26.0100 prolator da decisão agravadao de retratação
Data da Publicação SIDAP Fls. 339 - Vistos. Esta Magistrada, substituindo ocasionalmente o MM. Juiz prolator da decisão agravada, ao examinar os autos a fim de prestar informações solicitadas pelo E. Tribunal, constata que, de fato, houve equívoco ao ser prolatado o despacho de fl. 282 (de mero expediente), quando do despacho anterior, de fl. 279, forma clara deferiu a expedição da carta precatória, salientando a condição da parte, de beneficiária da gratuidade da Justiça, razão pela qual, não obstante ultrapassada a fase de Juízo de retratação, torna sem efeito o despacho impugnado, mesmo porque inexiste preclusão pro judicato, sendo um contra-senso aguardar a decisão proferida no recurso. Logo, oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, para os devidos fins. Cumpra-se o despacho de fl. 279, alias objeto da liminar conferida pelo órgão ad quem. Int. Dil.