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Processo 1024758-23.2000.8.26.0100 Lino Mauricio Ferreira Medeiros JúniorTv Manchete Ltda. o que o créditoVara do Trabalho de Olinda - PE
Data da Publicação SIDAP Fls. 47/48 - Processo nº. 00.539652-2/023 Vistos. LINO MAURICIO FERREIRA MEDEIROS JÚNIOR, habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 15.673,68, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Olinda - PE, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 00438-2002-101-06-00-0, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 13), não houve impugnações. Através do ofício de fls. 31/37 foram juntados os documentos solicitados pelo síndico. A fls. 42 informa a contadoria do Juízo que o crédito, na data da quebra, importa no total de R$ 11.530,00. Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 44) e a Promotoria de Justiça (fls. 45). Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 42. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de LINO MAURICIO FERREIRA MEDEIROS JÚNIOR, como privilegiado, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 11.530,00, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I.