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Data da Publicação SIDAP Fls. 708 - ?1.Fls. 699/707: primeiramente ao levantamento dos valores depositados, deverão os requerentes, regularizarem o pedido de habilitação de Herminia de Almeida Lima, juntando aos autos os documentos comprovando a qualidade de herdeiros e/ou sucessores, bem como suas procurações. Prazo: 10 dias.2.Também, preliminarmente ao levantamento dos valores já depositados, deverão os autores esclarecerem se além de Francisco de Almeida Lima, há outros beneficiários que não receberam os valores devidos (a fim de viabilizar eventual compensação), como exaustivamente determinado nos despachos de fls. 675, 689 e 697.3.Int.Capivari, data supra.? CLEBER DE OLIVEIRA SANCHES Juiz de Direito RECEBIMENTO: Em ____/10/2006 recebi estes autos em cartório. Escr.