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Processo 1011089-97.2000.8.26.0100 Neires Rodrigues Moura de DireitoVara do Trabalho do São Paulo - SP
Data da Publicação SIDAP Processo nº. 00.539.652-2/032 Vistos. NEIRES RODRIGUES MOURA habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 33.543,15, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 20ª Vara do Trabalho do São Paulo - SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 170/94, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 68), não houve impugnações. A fls. 71 informa o Sr. Contador que o crédito, na data da quebra, importa no total de R$ 53.802,19. Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 73) e a Promotoria de Justiça (fls. 75/77). Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 71. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de NEIRES RODRIGUES MOURA, como privilegiado, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 53.802,19, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. São Paulo, 03 de Março de 2 006. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Juiz de Direito