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Processo 0020413-90.2006.8.26.0562 Lei 11.101/05
Despacho Proferido 1)Fls.1173/1185:Considerando que os valores retidos pelos bancos-credores estão relacionados com as vendas efetivadas pela recuperanda, a qual se vê diante de uma abrupta interrupção do fluxo de caixa e invariavelmente impedida de dar regular continuidade às suas atividades, tudo em descompasso com a proposta de recuperação judicial da empresa-autora e com o espírito da Lei 11.101/05 ? como bem salientou o Administrador Judicial à fls.1289/1292, DEFIRO a liberação em favor da postulante dos recursos oriundos das vendas realizadas mediante pagamento com a utilização de cartões de crédito VISANET e REDECARD, oficiando-se as instituições financeiras, com urgência, para que disponibilizem imediatamente os valores indicados a fls.1185 a recuperanda